MEDICINA DO TRABALHO
Sua empresa preparada para o eSocial
Estamos preparados para os novos processos do E-Social. Auxiliamos sua empresa e elaboramos os documentos necessários(PGR(Substituto do PPRA),PCMSO e LTCAT) para os eventos do E-Social.
O que a DS MED pode fazer por você?
Somos uma clínica especializada na elaboração de documentos relacionados a saúde e segurança do trabalho. Nossa equipe conta com engenheiros, técnicos e especialistas na área. Nosso diferencial é a rapidez e eficiência em que comprometemos a entregar soluções aos nossos clientes. Além disso dispomos de um preço justo e diferenciado que se adapta ao seu tipo de negócio. O bem estar da sua empresa é nossa missão.
MEDICINA DO TRABALHO
Especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais
CLÍNICA MÉDICA
Especialidade da Medicina focada no diagnóstico e tratamento clínico das patologias em adultos, ou seja, sem cirurgia.
ESOCIAL
A DS Med está preparada para auxiliar sua empresa a elaborar os documentos necessários para os eventos do E-SOCIAL!
Evite gastos e multas desnecessárias. Fazemos a formatação, gestão e renovação anual de todos os documentos exigidos pela Fiscalização no e-social.
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador
- S-2230 - Afastamento Temporário
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
O que a DS Med te oferece:
Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prestados especialmente para garantir a legalidade na prestação de serviços da sua empresa.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
E-Social
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Avaliação Psicológica
Exames Complementares
Tudo que você precisa para a saúde do seu empregado
A DS MED conta com diversos serviços para garantir a saúde do seu empregado de ponta a ponta.
01.
ASO
Atesta se o funcionário está apto ou não para exercer a função.
02.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário. Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
03.
Nutricionista
Profissional responsável pelo seu bem-estar através da alimentação balanceada.
04.
Cardiologista
O Cardiologista é aquele que cuida da saúde do seu coração.
05.
Psicólogo
O psicólogo estuda, analisa e trata as questões que refletem no comportamento do indivíduo.
06.
Clínico Geral
Profissional responsável por diagnosticar doenças, desde as mais simples até as mais complexas.
07.
Fonoaudiólogo
Profissional que trabalha com diversos aspectos da comunicação humana.
08.
Pediatria
Profissional de Medicina, especializado na saúde de crianças e adolescentes.
- Entre em contato conosco
(38) 3015-1900
Conheça nossos Exames Complementares
Clientes Satisfeitos
O que nossos clientes falam sobre a DS MED.
Clientes Satisfeitos
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas através das perguntas frequentes
A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no E-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do E-Social.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
De acordo com o manual de orientação do E-Social (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
